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E-social para Produtor Rural: entenda o evento S-1250 AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL

A obrigatoriedade do e-Social começou a valer para os integrantes do setor rural, isso porque, as empresas precisaram iniciar a transmissão de informações tributárias para a Receita Federal.

Com isso, é bastante comum que muitas dúvidas apareçam durante a implantação do recurso, pensando nisso, esse post vem para esclarecer algumas dúvidas sobre a ferramenta.

O e-Social é uma ferramenta criada pelo Governo Brasileiro com a finalidade de unificar e padronizar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que serão enviadas pelo empregador. Portanto, não se trata da criação de novas obrigações, apenas a unificação das exigências em um único local.

O Governo Federal inseriu os produtores rurais na obrigatoriedade do envio de dados relacionados à sua rotina de trabalho e o seu negócio por meio dessa ferramenta. A exigência do sistema recai sobre os produtores rurais pessoas físicas, produtores rurais pessoas jurídicas, agroindústrias, empresas prestadores de serviços rurais e adquirentes de produção rural.

O software Agrogestão, ferramenta ofertada pela Agro1, detêm da funcionalidade para a emissão do e-Social evento S-1250 que rege a aquisição de produções rurais. Acompanhe e tire suas dúvidas sobre a emissão deste documento.

Conceito e-Social Evento S-1250:

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial: “são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.”

Quem está obrigado:

  1. Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
  2. Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
  3. Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
  4. A cooperativa adquirente de produto rural;
  5. A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003.

Prazo de envio:

Estes eventos devem ser enviados até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S – 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio destes eventos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

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Fonte: Talita Conte – Suporte Agro1

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