Manual AGRO1 do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi adiada para 30 de Junho de 2020!!
Devido as restrições e orientações devido ao Coronavírus, a Receita Federal tomou esta decisão para produtores, contadores organizarem suas atividades e informações.
O produtor rural que obteve receita bruta total de atividade superior à R$ 7,2 milhões em 2019, é obrigado a se adequar às diretrizes do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Já para o exercício de 2020, será obrigado a entregar o LCDPR, produtores rurais que obterem receita bruta total superior a R$ 4,8 milhões.
Com o LCDPR, o produtor informa à Receita Federal dados sobre receitas, despesas, investimentos e outros valores referentes às suas atividades rurais.
Como o LCDPR é uma obrigatoriedade recente,os procedimentos, normas, regras ainda geram muitas dúvidas nos produtores rurais.