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Medidas econômicas de socorro ao agro são aprovadas; saiba mais

Produtores rurais prejudicados pela crise do novo coronavírus e afetados pela estiagem em Santa Catarina e Rio Grande do Sul terão acesso a ações emergenciais de apoio econômico

O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta quinta-feira, 9, o pacote de ajuda econômica aos agricultores afetados pela pandemia do novo coronavírus e pela estiagem, principalmente no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No fim da noite de quarta, 8, o Ministério da Agricultura conseguiu a aprovação do socorro ao agronegócio, que foram solicitadas há cerca de duas semanas ao Ministério da Economia.
Entre as ações aprovadas estão a prorrogação de dívidas de custeio e investimento e a criação de linhas de crédito emergenciais para integrantes do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp). Confira:

Para produtores rurais afetados pelo coronavírus:

Prorrogação das dívidas de custeio e investimento
Prorrogação das dívidas de custeio e investimento até o dia 15 de agosto de 2020. A medida vale para o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020. Produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pela Covid-19, também estão inclusos.


Linha de crédito emergencial para o Pronaf
Abertura de linha de crédito emergencial de custeio de até R$ 20 mil por pessoa para produtores do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Sobre os encargos financeiros, a taxa de juros é de 4,6% ao ano com prazo de pagamento em até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência. A data limite para contratação é 30 de junho de 2020.


Linha de crédito emergencial para o Pronamp
Abertura de linha de crédito emergencial de custeio de até R$ 40 mil por pessoa para produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A taxa de juros é de 6% ao ano, com prazo de pagamento em até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência. O agricultor tem a data limite de 30 de junho de 2020 para contratar o crédito.


Recursos para comercialização de cooperativas, cerealistas e agroindústrias
Permite, até 30 de junho de 2020, a contratação do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP). A medida amplia as possibilidades de recursos para comercialização da produção e garante que o produtor rural receberá pelo seu produto com valor não inferior ao preço mínimo.

O volume será de R$ 65 milhões, com taxa de juros de até 6% ao ano para as agroindústrias familiares e as cooperativas de agricultores familiares e de até 8% ao ano para os demais.


Para produtores afetados pela estiagem

Renegociação das dívidas de custeio e investimento
Renegociação das parcelas das operações de crédito de custeio e de investimento vencidas ou vincendas de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas prorrogadas com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas de produção que tiveram prejuízos em decorrência da seca em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação da resolução.
O prazo de reembolso para operações de custeio será de sete anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente.

Crédito especial para o Pronaf
Estão autorizados a adquirir o crédito os produtores enquadrados no Pronaf que tiveram prejuízos com a seca em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública entre 1º e janeiro de 2020 até a data da publicação do pacote de ajuda, reconhecida pelo governo estadual. A contratação poderá ser efetuada até 30 de junho de 2020.

O financiamento será para operações de crédito de custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 40% do orçamento para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família.

O limite de crédito será de até R$ 20 mil reais, com taxa de juros de 4,6% ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.

Crédito especial para o Pronamp

Assim como o Pronaf, os produtores enquadrados no Pronamp poderão adquirir o financiamento desde que tenham tido prejuízos com a seca em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública entre 1º e janeiro de 2020 até a data da publicação do pacote de ajuda, reconhecida pelo governo estadual. A contratação também poderá ser efetuada até 30 de junho de 2020.

O crédito será destinado ao custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 25% do orçamento para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família.

O limite de crédito será de até R$ 40 mil reais, com taxa de juros de 6% ao ano e prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência.

Crédito para capital de giro de cooperativas

Comtempla uma linha de financiamento para o capital de giro de cooperativas agropecuárias cujos associados tenham sofrido perdas de renda em decorrência de seca em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública entre 1º e janeiro de 2020 até a data da publicação do pacote de ajuda, reconhecida pelo governo estadual.

O limite será de até R$ 65 milhões por cooperativa e R$ 40 mil por associado. As taxas de juros serão de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de até 48 meses, incluídos 12 meses de carência.

O repasse deverá ser de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos e vincendos entre 1º de janeiro de 2020 e 30de dezembro de 2020, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020.

Fonte: Canal Rural

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