Nota Fiscal Eletrônica – RS
Prazos para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais
No Diário Oficial do Estado do dia 4 de novembro, foi publicado o Decreto nº 54.849, que estabelece novos prazos para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais.
Os novos prazos são:
– A partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017;
– A partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural.
Destacamos que esta norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que são:
a) Exportação,
b) Venda para fora do Estado realizada por produtor rural;
c) Venda de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor;
d) Vendas internas de arroz em casca realizada por produtor rural;
e) Produtor rural com CNPJ;
f) Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Informamos que a Receita Estadual disponibilizou no seu site para consulta a relação das IE de produtores rurais que estarão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de março de 2020 em função de valor adicionado acima de R$ 1.000.000,00.
Alertamos que pode ocorrer que, dentro dessa relação, haja IE que já esteja obrigada a emitir NF-e por outro motivo, como, por exemplo, IE que possui CNPJ.
Para acessar a consulta: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/3630/consultas
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail do Seprim: seprim@sefaz.rs.gov.br.
Seção de Coordenação da Produção Primária Divisão de Promoção e Educação Tributária Receita Estadual